No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado crime ambiental, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa que pode variar de R$ 500,00 à R$ 5.000,00 dependendo da espécie e quantidade de animais apreendidos.
São considerados maus tratos contra os animais:
- Violência física
- abandono em via pública
- não abrigar do sol e da chuva
- não alimentar diariamente
- mantê-lo permanentemente acorrentado
- mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada
- negar assistência ao ferido;
- obrigar o animal a trabalho excessivo, entre outros afins.
O número de denúncias sobre maus tratos contra animais registrados no Linha Verde, serviço do IBAMA voltado ao atendimento de crimes ambientais e contra a fauna do Disque Denúncia, registrou, até o mês de agosto de 2017, 2.234 casos, quase os mesmos números registrados ao longo de todo o ano de 2016, quando recebeu 2.366 denúncias de maus tratos contra animais.
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