Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na área do Paisagismo, o Conselho Federal de Biologia - CFBio editou a Resolução Nº 449, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes e atividades que o profissional pode exercer, em áreas públicas e privadas. A resolução foi aprovada na 327ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de outubro de 2017. Em seu texto, a resolução reitera que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Paisagismo como autônomo ou em empresas públicas e/ou privadas".
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